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Thulliman Thales Tuanan Trento
12 anos de experiência na área trabalhista a favor do empregado, com especialização em Direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC-PR.
Antonio Trento Netto
10 anos de experiência na área trabalhista e previdenciária, com especialização em Direito Previdênciario pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Nessa hipótese, o empregador deve pagar o saldo de salário, 13 salário, aviso prévio, o FGTS com a multa dos 40% e férias + 1/3. Ainda, se preenchido os requisitos o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Caso o vínculo de emprego seja comprovado, o funcionário sem registro poderá receber todas as verbas trabalhistas normalmente.
Essa alegação é um mito e poucas pessoas sabem disso. A empresa não pode solicitar a certidão negativa trabalhista para demonstrar se o empregado entrou recentemente com algum processo. No momento da contratação, essa prática é considerada discriminatória, tendo o trabalhador o direito de receber indenização e ser reintegrado ao cargo.
Como se trata de uma falta grave do empregado, o trabalhador receberá o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e salário-família.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Não, pois quando o colaborador pede demissão de forma voluntária, perde grande parte dos direitos devidos por falta de conhecimento. Entretanto, existe uma alternativa mais eficaz, devendo ser ajuizada por um profissional habilitado.
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